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Saúde

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O Programa Assistencial da Fundiágua oferece aos seus participantes, assistidos e respectivos dependentes a opção de aderir aos planos de saúde, odontológico, e programa de medicamentos. A Coordenadoria Assistencial é responsável por administrar estes serviços e promover assistência humanizada, além de fomentar iniciativas de saúde e bem-estar.

 

A contratação de operadoras ou seguradoras é realizada junto ao mercado, atuando como estipulante do plano de saúde, não se enquadrando como operadora de plano privado de saúde na modalidade autogestão, conforme previsto na RN ANS nº 137/2006. Dessa forma, a Fundiágua executa seu papel de contratante de plano privado de saúde dentro dos chamados “planos coletivos por adesão”. Tais classificações seguem o disposto na RN 195/2009, da ANS.

As regras do Programa Assistencial estão previstas no regulamento abaixo.

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Plano de Saúde

Plano especialmente dedicado à assistência dos participantes e assistidos da Fundiágua, bem como seus respectivos familiares, com abrangência nacional.

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Plano Odontológico

Plano oferecido aos participantes e assistidos por meio da operadora Odontogroup, que possui uma ampla rede credenciada com opções de atendimento em diversas especialidades

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Programa de Medicamentos

Programa oferecido aos usuários do plano de saúde da Fundiágua e seus dependentes, com cobertura de 50% do valor de medicamentos de marca e 100% do valor de medicamentos genéricos

Dicas deSaúde

Dicas de Saúde

Clique na imagem para ver o conteúdo em tela cheia.

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Canais de Atendimento

POSTO DE ATENDIMENTO ASSISTENCIAL
(61) 3426-5300

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E-MAIL
ASSISTENCIAL

ALLCARESAUDE@FUNDIAGUA.COM.BR

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CENTRAL ALLCARE
Capitais: (11) 3003-5200

Demais localidades: 0800 841 4962

  • Código de Ética e Conduta
  • Despesas Administrativas
  • Legislação dos Fundos de Pensão
    Nesta coletânea de Normas é possível consultar os trechos da Constituição Federal as leis, decretos e recomendações que regem os Fundos de Pensão. Clique no botão abaixo para baixar a coletânea.
  • Políticas da Fundiágua
  • Informações Atuariais
    Notas Técnicas Informações posicionadas em 31/12/2023: A NTA é atualizada apenas quando ocorrem mudanças atuariais no ano, como foi o caso dos Planos I e II em 2023. O Plano III permanece com a NTA elaborada em 2021. Informações posicionadas em 31/12/2022: Pareceres Atuariais Informações posicionadas em 31/12/2023. Informações posicionadas em 31/12/2022. Demonstrativos Atuariais Informações posicionadas em 31/12/2023: Informações posicionadas em 31/12/2022:
  • Balancetes
    ​Encontre aqui a prestação de contas que a Fundiágua deve aos seus participantes referentes aos Planos:
  • Demonstrativos dos Investimentos
    O demonstrativo dos investimentos é composto por todos os ativos pertencentes à carteira própria, carteira administrada, fundos de investimentos e fundos de investimentos em cotas de fundos de investimentos, dos quais a EFPC seja direta ou indiretamente cotista.
  • Simuladores
  • Estatísticas de População dos Planos
    2023 2022 2021
  • Regulamentos dos Planos
  • Demonstrações Contábeis
    As Demonstrações Contábeis têm por finalidade apresentar a posição contábil, financeira e econômica da Fundiágua.
  • Estatuto da Fundiágua
  • Onde são aplicado os recursos investidos?
    Na Política de Investimentos consta o item “9. ALOCAÇÃO DE RECURSOS – ESTRATÉGIA E METODOLOGIA”, onde estabelece a destinação e os limites por segmento de aplicação.
  • Como faço para acessar o demonstrativo de Investimentos?
    O demonstrativo de investimentos pode ser acessado na página de Documentos do site Fundiágua - clique aqui.
  • Por que a ocorre variação na cota?
    As variações se dão pela alteração no valor patrimônial dos ativos onde estão alocados os recursos financeiros.
  • Como a cota é calculada?
    O valor da cota é resultante da divisão do patrimônio líquido do fundo pelo número de cotas existentes.
  • Os valores referente as perdas do plano saldado serão recuperados?
    Os valores foram provisionados estão judicializados, acompanhados pela área Jurídica, Risco e Compliance da FUNDIÁGUA.
  • Existem despesas a serem pagas para obtenção do empréstimo?
    Sobre o valor emprestado, os Juros são embutidos nas prestações. As despesas, descontadas no momento da liberação do empréstimo, são o IOF - Imposto sobre Operações Financeiras, de responsabilidade federal, a taxa administrativa e a TQM (Taxa de Quitação por Morte), que garante o pagamento das parcelas pendentes em caso de falecimento do tomador.
  • Onde está disponível o cronograma de concessão e pagamento de empréstimo?
    As informações pertinentes ao cronograma de concessões e pagamentos de empréstimos da FUNDIÁGUA, estão disponíveis na área institucional do site da Fundação.
  • Qual prazo para pagamento da 1ª parcela de empréstimo?
    A 1ª parcela vencerá sempre no primeiro mês subsequente à contratação do empréstimo.
  • Tenho parcelas de empréstimo em atraso, como consigo o boleto para pagamento?
    O participante, poderá fazer a solicitação do boleto pelos canais de atendimento da Fundação, como: E-mail, telefone e WhatsApp.
  • Posso cancelar o empréstimo já solicitado?
    Sim. Desde que o pedido seja efetuado antes da liberação do empréstimo.
  • Quem tem direito de solicitar empréstimo junto à Fundiágua?
    Os participantes da Fundiágua elegíveis pela Norma de Empréstimos - Ativos, Assistidos, Autopatrocinados, procuradores com poderes e com procuração com caráter de Fé Pública.
  • Terei desconto no saldo devedor caso o empréstimo seja quitado antes do prazo?
    Provavelmente. A remessa para descontos é encaminhada para a CAESB, sempre até o dia 10 de cada mês, consequentemente se houverem renovações ou liquidações dos contratos após esse prazo, haverá os descontos na folha dos participantes, contudo caso ocorro os descontos e após processos de conciliações será devidamente devolvido em conta para o participante.
  • Como visualizo meu saldo devedor de empréstimo?
    Para obtenção do real valor do saldo devedor, o participante poderá fazê-lo através dos canais de atendimento da Fundação, como: E-mail, telefone ou WhatsApp, pois o saldo é calculado "pro-rata-die" ao dia.
  • Onde posso acessar a declaração de margem?
    A declaração de margem será acessada dentro do portal restrito do participante ativo na WEB da CAESB.
  • Como faço para solicitar empréstimo?
    A concessão de Empréstimo se fará mediante a apresentação da “Solicitação de Empréstimo”, disponível na FUNDIÁGUA, devidamente preenchida e assinada nos campos específicos. A liberação do Empréstimo será realizada somente através de crédito em conta bancária em nome do participante, obedecendo ao cronograma estabelecido pela FUNDIÁGUA.
  • Quais são os encargos para concessão de empréstimos?
    São cobrados em cada concessão de empréstimo Encargos no total de 2,20% - sendo resultantes das cobranças da Taxa de Administração no percentual de 1,50% e Taxa de Quitação por Morte de 0,70%.
  • Até que data e realizada a devolução da parcela do contrato anterior, caso seja debitado no contracheque?
    A FUNDIÁGUA realizará as devoluções em conta corrente aproximadamente até o dia 10 de cada mês após a realização do desconto, pois necessita receber primeiramente os recursos da patrocinadora CAESB e necessita do prazo antes das devoluções para analisar e processar as conciliações desses recursos.
  • O que é a declaração de margem?
    Para o empregado ativo da Caesb o valor máximo do empréstimo será limitado pela sua Margem Limite estabelecida pela CAESB que não pode ser superada pela soma dos seus empréstimos consignados pela Fundiágua e pelo BRB, devendo ainda ser respeitada a margem consignável calculada pela Fundiágua
  • Existe carência para renovação do empréstimo?
    Não. O participante poderá renovar seu empréstimo a qualquer momento, para tanto deverá fazer as contas e ver se compensa, já que sobre o novo empréstimo incide IOF.
  • Qual prazo para liberação do empréstimo?
    O prazo para liberação do empréstimo, seguirá o cronograma de pagamentos definido pela área Financeira da Fundação e disponibilizado no site conforme calendário de pagamentos.
  • Onde posso imprimir o extrato de pagamento de empréstimos?
    O participante, poderá fazer a solicitação pelos canais de atendimento da Fundação, como: E-mail, telefone e WhatsApp.
  • Quantos contratos de empréstimos posso ter com a Fundiágua?
    Somente 01 (um) contrato ativo.
  • Como consultar o saldo devedor para quitação de empréstimo?
    O participante, poderá fazer a solicitação pelos canais de atendimento da Fundação, como: E-mail, telefone e WhatsApp, e será devidamente verificado o valor do saldo devedor para o dia solicitado e será encaminhada sua resposta.
  • É possível antecipar as parcelas de empréstimo?
    Sim. Poderá ser feita, tanto para amortização do saldo parcial ou de forma regressiva sempre da última parcela vincenda.
  • Como faço para acessar a norma de empréstimos?
    A Norma de Empréstimos, está disponível na área restrita aos participantes, para acessá-la basta logar na área restrita.
  • Quem pode solicitar empréstimo na Fundiágua?
    O Empréstimo será concedido ao Participante Ativo com no mínimo 12 meses de contribuição à FUNDIÁGUA e ao Participante Assistido.
  • Existe período de carência para solicitar empréstimo?
    O Empréstimo será concedido ao Participante Ativo com no mínimo 12 meses de contribuição à FUNDIÁGUA.
  • Como são descontadas as parcelas de empréstimos?
    Os contratos concedidos para os participantes Assistidos e Ativos, serão direcionadas para as folhas de pagamento, da FUNDIÁGUA e CAESB, para os participantes Autopatrocinados após concessão serão emitidos boletos para pagamento.
  • Quais os limites para concessão de empréstimos?
    Os limites são definidos de acordo com as normas da Entidade e terá como valor máximo 80% do saldo líquido da Reserva de poupança, que será a garantia das obrigações vincendas em caso de rescisão contratual. Existe a possibilidade de empréstimo maior que o limite acima citado. Neste caso na Taxa de Juro será embutido um acréscimo para compensar o aumento do risco. Outro fator determinante é o valor de cada parcela do Empréstimo que deverá comprometer até no máximo 18% (dezoito por cento) da soma do Salário e do Anuênio do Participante Ativo e até 30% (trinta por cento) do valor líquido do benefício do Participante Assistido
  • Quais os limites para as prestações de margem consignável de empréstimos?
    De acordo com a Norma de Empréstimos, as margens consignáveis, possuem o limite para os participantes da Fundação de acordo com os seguintes percentuais: 30% para Assistidos sobre o bene, 18% para Ativos e Autopatrocinados.
  • Como solicitar um empréstimo junto à Fundiágua?
    O participante, poderá fazer a solicitação de simulação pelos canais de atendimento da Fundação, como: E-mail, telefone e WhatsApp, contudo as simulações serão encaminhadas para análise pela área responsável e posterior será informado se houve a liberação da solicitação.
  • A modalidade de taxa de juros do meu contrato de empréstimo é pré-fixada ou pós-fixada?
    Taxa pré-fixada.
  • Qual o prazo de pagamento do empréstimo?
    O parcelamento do Empréstimo será de no mínimo 1 (uma) e no máximo de 90 (noventa) parcelas de acordo com critérios aprovados pela Diretoria e pelo Conselho Deliberativo da FUNDIÁGUA, sendo que estas parcelas serão fixas e consignadas na folha de pagamento do Participante.
  • Quem pode solicitar empréstimo?
    Os participantes da Fundiágua elegíveis pela Norma de Empréstimos - Ativos, Assistidos, Autopatrocinados, procuradores com poderes e com procuração com caráter de Fé Pública.
  • O que é margem consignável?
    No caso de Participante Ativo - A margem consignável estabelecida pela Fundiágua será de 18% (dezoito por cento) do Salário Real de Contribuição, composto do salário mais anuênios. No caso de Participante Assistido – a margem consignável será de 30% (trinta por cento) do Valor Líquido do Benefício pago pela FUNDIÁGUA, ou seja, o valor do benefício menos os descontos lançados no contracheque. No caso do Participante Autopatrocinado – a margem consignável será de 18% (dezoito por cento) do Salário Real de Contribuição.
  • Como é creditado o empréstimo?
    Sempre é realizado na conta corrente do participante que solicita o empréstimo.
  • Como é fixada a taxa de juros?
    A remuneração dos Empréstimos a participantes será fixada pela Diretoria Executiva com a anuência do Comitê de Investimentos. As taxas são mais baixas do que as praticadas pelo mercado. Além disso, remuneram o plano, ou seja, contribuem para o aumento da rentabilidade dos recursos destinados ao pagamento dos benefícios dos participantes.
  • Há limite para concessão para empréstimo?
    Os limites são definidos de acordo com as normas da Entidade e terá como valor máximo 80% do saldo líquido da Reserva de poupança, que será a garantia das obrigações vincendas em caso de rescisão contratual. Existe a possibilidade de empréstimo maior que o limite acima citado. Neste caso na Taxa de Juro será embutido um acréscimo para compensar o aumento do risco. Outro fator determinante é o valor de cada parcela do Empréstimo que deverá comprometer até no máximo 18% (dezoito por cento) da soma do Salário e do Anuênio do Participante Ativo e até 30% (trinta por cento) do valor líquido do benefício do Participante Assistido.
  • No que consiste a análise de crédito para empréstimos?
    A Fundiágua vem aprimorando seus controles internos, visando minimizar a inadimplência em relação aos empréstimos e objetivando maximizar a saúde financeira dos seus participantes em relação aos empréstimos. Ao iniciar a verificação de capacidade de pagamentos dos participantes que possuem empréstimos juntamente à FUNDIÁGUA, estamos ajustando pontualmente as situações em relação as margens consignáveis, desde que a área responsável pelo processo de análise e consulta as órgãos de crédito e também verificação de contracheques para tentativas de enquadramento de uma melhor situação financeira dos participantes, evitando assim em um endividamento superior ao permitido e também ao comprometimento da sua reserva garantidora de recursos.
  • Quais benefícios o Plano III contempla?
    Benefícios de Aposentadoria (com e sem risco): Aposentadoria Normal Aposentadoria Antecipada Aposentadoria por Invalidez Benefícios de Pensão por Morte (com e sem risco): Pensão por Morte de Participante Ativo Pensão por Morte de Assistido (aposentado)
  • Quais são os requisitos para exercer a portabilidade?
    Para concessão da portabilidade é necessária a ocorrência simultânea das seguintes situações: Carência de três anos de vínculo com o plano de benefícios Desligamento do patrocinador Não estar recebendo benefício
  • O que é autopatrocínio?
    É a possibilidade que o participante tem de manter à sua inscrição no Plano III - Misto e dar continuidade à sua poupança previdenciária para o recebimento de todos os benefícios assegurados pelo Plano.
  • Por que pago menos Imposto de Renda contribuindo para a previdência?
    Porque todas as suas contribuições são deduzidas da base de cálculo para o IR, até um limite de 12%. O abatimento das contribuições já é feito mensalmente no seu contracheque, mas na Declaração de Ajuste Anual à Receita Federal ocorrerá a revisão dos valores para a aplicação do limite, caso sua declaração seja no modelo completo.
  • Quais os documentos necessários para solicitar o Resgate?
    Os documentos necessários para solicitar o Resgate são: Rescisão de Contrato de Trabalho com o patrocinador documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência e conta bancária) Portaria de Nomeação/Exoneração e Declaração do Órgão solicitante do GDF, no caso de empregado cedido Declaração de dependentes de IRRF, no caso de Resgate dos Planos I e II
  • Como solicitar Pensão por Morte?
    Em caso de falecimento do Participante (Ativo ou Assistido), o beneficiário, ou seu representante legal, deverá comparecer à Fundação, munidos da relação de documentos necessários, e preencher o Requerimento de Benefício de Pensão Por Morte.
  • Quando posso alterar meu percentual de contribuição?
    A cada 6 meses, em junho e dezembro, o participante poderá alterar seu percentual de contribuição. Recomendamos verificar o limite da contribuição da patrocinadora, para o maior aproveitamento possível da contribuição patronal. A contribuição da patrocinadora será calculada com o mesmo percentual escolhido pelo participante, até um percentual limite, apontado em cálculo na Tabela Prática. A opção por contribuir com um percentual maior que a patrocinadora reflete sua preocupação com o seu futuro e o de sua família.
  • O que é contribuição facultativa?
    É o tipo de contribuição que o participante pode realizar a qualquer momento, mediante pagamento direto à Fundiágua, desde que seu valor seja igual ou superior a 15% do Salário Real de Contribuição do Participante.
  • O que é Resgate de Contribuições?
    É a possibilidade que o participante tem de receber, à vista ou em até 12 parcelas mensais e consecutivas, 100% dos valores disponíveis na sua Conta Individual mais uma parcela da Conta do Patrocinador, a título de Bônus. Sobre o valor resgatável incidirá Imposto de Renda, de acordo com a opção de tributação do Participante. Para requerer o Resgate o participante precisa ter se desligado da patrocinadora.
  • Quando é pago o 13º salário de Assistidos?
    O 13º salário (chamado de abono anual), tanto de aposentados como o de pensionistas, é pago em dois momentos a cada ano. Em junho é paga a primeira parte, como adiantamento de abono, e a segunda parte é paga no mês de dezembro.
  • Quais os documentos necessários para solicitar o aposentadoria?
    Carta de Concessão e Memória de Cálculo de Benefício do INSS Rescisão de Contrato de Trabalho com o patrocinador Documentos pessoais: RG e CPF e comprovante de residência - apenas em caso de alteração dos dados já cadastrados. Declaração de dependentes de IRRF
  • Preciso estar desligado da CAESB para solicitar a minha aposentadoria pela Fundiágua?
    Sim, um dos requisitos para estar elegível aos benefícios é estar desligado da Patrocinadora.
  • Qual o percentual mínimo para contribuição facultativa?
    O percentual mínimo para contribuição facultativa é de 15% do Salário Real de Contribuição (SRC), não tendo limite máximo, e pode ser realizada a qualquer momento.
  • Como posso solicitar a 2ª via do boleto para pagamento da contribuição na situação de autopatrocínio?
    A 2ª via do boleto de autopatrocínio, poderá ser solicitada através dos nossos canais de relacionamento.
  • Como consultar meu extrato de contribuições?
    Os extratos das contribuições estão disponíveis no site da Fundiágua, na área restrita ao participante.
  • Quem eu posso indicar como meus Beneficiários?
    São seus beneficiários, em primeiro lugar, os dependentes assim considerados pela Previdência Social: cônjuge ou companheiro filhos ou enteados até 21 anos filhos incapazes em qualquer idade na falta dos dependentes preferenciais citados acima, os pais e, na falta dos pais, os irmãos menores de 21 anos. Na inexistência de dependentes, são beneficiários os indicados pelo Participante. Na ausência de dependentes e indicados, poderão ser beneficiários os herdeiros legais, mediante apresentação de alvará judicial.
  • Como consulto meus percentuais de contribuições?
    No site da Fundiágua, na área restrita ao participante, fica disponível o histórico dos percentuais de contribuições.
  • Como é realizado o cálculo da contribuição da patrocinadora?
    O cálculo da contribuição da patrocinadora é feito com base no Salário Real de Contribuição (SRC) e paritário ao escolhido pelo participante. Esse percentual é de livre escolha, podendo o participante optar entre 2% e 25%. O limite do percentual contributivo da patrocinadora é apurado com a aplicação da Tabela Prática. É importante destacar que os valores constantes da Tabela Prática para apuração do limite de contribuição mensal da patrocinadora sofrem alteração no mesmo mês do reajuste anual de salários da patrocinadora CAESB, considerando como indexador a variação do INPC.
  • Há prazo para solicitação da portabilidade?
    Prazo de 60 dias a contar da data do recebimento do Extrato de Institutos.
  • Quais os documentos necessários para solicitar a Portabilidade?
    Os documentos necessários para solicitar a Portabilidade são: Rescisão de Contrato de Trabalho com o patrocinador documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de residência) Portaria de Nomeação/Exoneração e Declaração do Órgão solicitante do GDF, no caso de empregado cedido Declaração de Concordância emitida pela Entidade Receptora contendo informações necessárias à Portabilidade
  • Quais os documentos necessários para solicitar a pensão por morte?
    Carta de Concessão e Memória de Cálculo de Benefício do INSS Documentos pessoais do falecido, do cônjuge ou companheiro e dos dependentes menores de 21 anos (RG, CPF ou Certidão de Nascimento) Certidão de Casamento Certidão de Óbito
  • Quem pode aderir aos planos previdenciários da Fundiágua?
    Empregados da CAESB (não participantes do Plano I - BD) Ocupantes de cargo comissionado na CAESB Empregados da Fundiágua
  • Posso escolher como vou pagar o Imposto de Renda ao receber meu benefício?
    Atualmente existem duas tabelas para o regime de tributação: Tabela Regressiva e Tabela Progressiva. A opção é realizada no momento da inscrição do Participante no Plano III, sendo ela irrevogável e irretratável. O regime de tributação dos benefícios dos Planos I e II não é optativo. Conforme as normas da Receita Federal, a tributação segue a tabela Progressiva, a mesma utilizada para a tributação de seus rendimentos de salário.
  • Qual o percentual máximo de contribuição?
    O percentual máximo de contribuição é de 25%. Vale lembrar que a patrocinadora contribui até o seu limite, de acordo com a Tabela Prática aplicada. A opção por contribuir com percentual maior que a patrocinadora reflete sua preocupação com o seu futuro e o de sua família.
  • Quando eu posso solicitar meu benefício?
    As condições para requerer benefícios variam conforme o plano e o tipo de benefício. Verifique qual(is) o(s) Plano(s) em que você é participante e as condições específicas do tipo do benefício que irá requerer. Consulte as Cartilhas dos Planos I, II e III e os canais de Relacionamento para conhecer seus benefícios, as condições e documentos necessários para o requerimento.
  • O valor da minha contribuição de autopatrocínio pode sofrer alterações?
    Sim, o valor da contribuição como autopatrocinado é atualizado todo mês de maio de acordo com o INPC acumulado, e tendo como base o último Salário de Contribuição.
  • Quais os planos de benefícios previdenciários que a Fundiágua administra?
    A Fundiágua administra três Planos Previdenciários: Plano I - Benefício Definido (BD) Plano II - Benefícios Saldado (BS) Plano III - Contribuição Definida (CD)
  • O valor da minha contribuição de autopatrocínio pode sofrer alterações?
    Sim, o valor da contribuição como autopatrocinado é atualizado todo mês de maio de acordo com o INPC acumulado, e tendo como base o último Salário de Contribuição.
  • Qual o percentual mínimo de contribuição?
    Para o participante, o percentual mínimo de contribuição é de 2%. Ao escolher o percentual, recomendamos verificar o limite de contribuição da patrocinadora, para o maior aproveitamento possível da contribuição patronal. A contribuição da patrocinadora será calculada com o mesmo percentual escolhido pelo participante, até um percentual limite, apontado em cálculo na Tabela Prática.
  • O que é o instituto da Portabilidade?
    É a possibilidade que o participante tem de transferir para outra entidade de previdência complementar ou companhia seguradora, 100% dos valores da sua Conta Individual e do Patrocinador.
  • Qual a data de pagamento do meu benefício?
    Todos os benefícios são pagos no segundo dia útil de cada mês.
  • Quando as minhas contribuições são apropriadas no meu saldo de conta?
    As contribuições são apropriadas no Saldo de Conta do participante, de acordo com a atualização da cota, e após a finalização e validação da arrecadação.
  • O que é Benefício Proporcional Diferido?
    É a possibilidade que o Participante tem de deixar seus recursos investidos na Fundiágua, para, no futuro, receber o Benefício Proporcional. Quando o participante faz a opção por este instituto ele passa a ser considerado um Participante Ativo Extraordinário.
  • Como posso alterar meu percentual de contribuição?
    Fica disponível no site da Fundação o formulário para alteração de percentual, que poderá ser entregue na Fundiágua, ou depositado nas urnas localizadas em algumas unidades da Caesb e na própria sede. Os participantes que estiverem contribuindo com o percentual menor que o limite da patrocinadora, receberão via correio um comunicado, informando a situação atual e uma simulação com o percentual máximo da patrocinadora.
  • Quanto eu vou receber ao me aposentar pelo Plano III?
    No Plano III, o benefício que o participante receberá ao se aposentar depende de três fatores: das contribuições (participante + patrocinadora) do período de acumulação (tempo de contribuição) da rentabilidade obtida com a aplicação dos recursos financeiros (variação da cota). Com o simulador de aposentadoria podemos planejar juntos seu benefício futuro.
  • Como adquirir os medicamentos?
    Para ter acesso ao Benefício Farmácia o participante e seus dependentes deverão possuir o plano de saúde ativo com a Fundiágua. Caso o participante/dependente seja elegível a participar do Programa e o medicamento seja coberto, é necessário entregar a receita original no ato da entrega do medicamento, ou no
  • Medicamentos genéricos e de referência possuem diferença?
    Medicamentos genéricos apresentam a mesma fórmula dos medicamentos referência (marca), ou seja, a mesma composição química. A diferença é que os genéricos não possuem um nome comercial e são identificados pelo nome do seu princípio ativo (substância responsável pelo efeito terapêutico). Os medicamentos genéricos passam por rigorosos testes para que possam ser registrados e liberados para o comércio, ou seja , bioequivalência (relaciona-se à comprovação de que contêm a mesma base, sal da molécula terapeuticamente ativa na mesma dosagem e forma farmacêutica) e de biodisponibilidade (velocidade da absorção e quantidade do fármaco absorvido no organismo).
  • Qual é o subsídio da Fundiágua para medicamentos genéricos?
    Para medicamentos genéricos o subsídio da Fundiágua é de 70% do valor.
  • É seguro trocar um medicamento de referência por um genérico?
    Sim. O genérico tem a mesma dosagem, forma farmacêutica e absorção pelo organismo que o de referência (marca), mas a troca deve ser feita pelo médico ou orientada pelo farmacêutico, pois este tem a formação e responsabilidade técnica que assegura ao paciente a melhor troca, garantindo que a prescrição do seu médico seja sempre respeitada.
  • Qual o custo dos medicamentos?
    Para os medicamentos não genéricos, denominados Medicamentos de Marca e/ou Medicamentos de Referência, a participação financeira é de 35% sobre o valor do medicamento fornecido pela Drogaria Dedicar. Para os Medicamentos Genéricos são 70% custeados pela Fundação, bem como aqueles para tratamento de Oncologia. Para os medicamentos com valores superiores à R$500,00 (quinhentos reais) o participante deverá apresentar a receita médica juntamente com o relatório médico original, carimbado e assinado com CRM do médico
  • Qual é o subsídio da Fundiágua para medicamentos de marca?
    Para medicamentos de marca, a cobertura da Fundiágua é de 35% do valor.
  • Quais são os princípios ativos cobertos?
    Clique aqui para acessar a lista de princípios ativos cobertos.
  • O que é o Programa de Medicamentos e qual a sua finalidade?
    O Programa de Medicamentos está diretamente faz parte do Programa Assistencial, administrado pela Fundiágua, como diferencial o programa oferece a entrega dos medicamentos no domicílio do participante mediante agendamento. A Drogaria Dedicar é a responsável por fornecer os medicamentos de acordo com a lista de cobertura da Fundiágua, sempre respeitando as normas estabelecidas pela entidade. O Benefício tem como finalidade promover o acesso a saúde e garantindo a cobertura de algumas das principias patologias para os participantes que sofrem de enfermidades crônicas e que dependem de medicamentos de uso contínuo e/ou prolongado de alto custo.
  • Qual participação para os medicamentos Oncológicos?
    Os Medicamentos para tratamento Oncológicos, sendo eles classificados como Genéricos ou Medicamentos de Marca terão coparticipação de 30%, ficando 70% custeados pela Fundação.
  • O que é doença preexistente (CPT)? Há cobertura?
    Doença ou lesão preexistente é aquela que o beneficiário ou, no caso de ser menor de idade, de seu representante legal, saiba ser portador ou sofredor no momento da contratação do plano de saúde. A cobertura para a doença ou lesão preexistente, será parcial, ou seja, deverá ser verificado o procedimento que o beneficiário necessitar e o prazo de carência para a sua realização. Vale ressaltar que, se houver necessidade de procedimentos cirúrgicos, uso do leito de alta tecnologia ou de procedimentos de alta complexidade relacionados à doença ou lesão preexistente durante os primeiros 24 meses de vigência do plano, a operadora não estará obrigada a prestar o atendimento, pois, nesse caso, o beneficiário estará sujeito às regras do acordo de cobertura parcial temporária – CPT. Resolução 162/07 da ANS.
  • Qual é a diferença entre plano de saúde e seguro-saúde?
    Plano de Saúde: deve oferecer serviços por rede assistencial própria ou contratada (credenciada) e pode ou não oferecer a garantia de cobertura mediante reembolso. Seguro Saúde: garante a cobertura em regra por reembolso (característica obrigatória pela SUSEP) ou por rede referenciada de acordo com o ROL de cobertura da ANS, uma vez que o beneficiário pode ou não aceitar a indicação feita pela seguradora. O seguro-saúde só pode ser oferecido por uma seguradora especializada em saúde.
  • O que é a portabilidade e quem poderá solicitá-la?
    Portabilidade é a possibilidade de o usuário mudar de operadora de plano de saúde, sem o cumprimento de novos prazos de carência ou cobertura parcial temporária. Tal possibilidade poderá ser solicitada apenas por beneficiários vinculados a produtos individuais, familiares e coletivos por adesão contratados após 1º de janeiro de 1999 ou que se adaptarem à lei 9656, de 1998. As pessoas vinculadas a de planos coletivos empresariais ou que tenham planos contratados antes de 1º de janeiro de 1999, não adaptados à lei 9656, de 1998, não poderão solicitar a portabilidade.
  • CPT é uma forma de carência?
    Não. CPT (cobertura parcial temporária) é a restrição de cobertura para cirurgias, leitos de alta tecnologia e procedimentos de alta complexidade, relacionada à doença ou lesão preexistente, limitada ao período máximo de 24 meses, contada da data de início de vigência do contrato. Já a carência é o período em que o beneficiário não tem direito a algumas coberturas após a contratação do plano.
  • Quando posso solicitar o upgrade ou downgrade do plano de saúde?
    A alteração de plano só pode ser solicitada no mês de aniversário do contrato, uma vez por ano, usualmente no mês de setembro, durante a Campanha de Movimentação Cadastral.
  • Qual é o atual Plano de Saúde oferecido pela Fundiágua?
    O atual plano oferecido é o da Amil Assistência Médica.
  • O que é coparticipação?
    Coparticipação é o mecanismo de regulação financeira que consiste na participação na despesa assistencial, a ser paga pelo beneficiário após a realização do procedimento, isto é, cujo valor será cobrado posteriormente pela operadora ou seguradora, incluso na cobrança da contraprestação pecuniária.
  • Há diferença entre atendimento de urgência e de emergência? Pode ser exigida carência no caso desses atendimentos?
    Caracterizam-se como urgência os atendimentos resultantes de acidentes pessoais ou de complicações no processo gestacional. Atendimentos de emergência são os que implicarem em risco imediato de vida ou lesões irreparáveis para o paciente e deverá ser caracterizada por declaração do médico assistente. A carência para os atendimentos de urgência e emergência é de 24 horas. No entanto devem ser observadas as regras previstas em normas do Conselho de Saúde Suplementar, especialmente se houver necessidade de internação. Deverão ser garantidos os atendimentos nas 12 (doze) primeiras horas, ou em menor tempo se houver a necessidade de internação. Vale ressaltar que a responsabilidade financeira, a partir da necessidade de internação, passará a ser do beneficiário, desobrigando a operadora desta responsabilidade
  • Como solicitar o cancelamento do plano de saúde?
    Para solicitar o cancelamento do plano de saúde, entre em contato pelos canais de relacionamento: Telefone e Whatsapp: (61) 3426-5300 - Opção 2 E-mail: extramedsaude@fundiagua.com.br
  • Como solicitar o reembolso ao Plano de Saúde?
    Para solicitar o reembolso de despesas médicas, o participante pode solicitar diretamente pelo aplicativo ou site da operadora ou seguradora, como opção, o participante também pode se dirigir a um a Fundiágua para maiores orientações de como solicitar o reembolso. O pedido de reembolso deve vir anexado com os seguintes documentos: • recibo ou nota fiscal; • pedido do médico; • relatório médico discriminando diagnóstico; • quadro clínico; • tempo de evolução da doença; • data, procedimento(s) realizado(s), horário dos procedimentos; • participação no evento; • CPF; • n° da inscrição do médico responsável no respectivo Conselho Regional, com carimbo e assinatura do profissional. No caso de despesas hospitalares, apresentar também o recibo de quitação, relatório médico detalhado, data do atendimento, horário e discriminação dos valores, item a item. Vale destacar: os valores de reembolso são calculados de acordo com a tabela vigente na operadora/seguradora de saúde.
  • Quais são os prazos máximos de carência estabelecidos no plano de saúde?
    Urgência e emergência: 24 (vinte e quatro) horas, nos termos da lei Consultas e exames básicos de diagnóstico e terapia: 30 ou 60 (trinta ou sessenta) dias Cirurgias ambulatoriais, exames especiais de diagnóstico e terapia, diálise, hemodiálise, fisioterapia, internações clínicas e cirúrgicas eletivas: 180 (cento e oitenta) dias Partos a termo: 300 (trezentos) dias Doenças e lesões pré-existentes (CPT): 24 (vinte e quatro) meses
  • Se um beneficiário não declarar uma doença que sabia ser portador ou sofredor, o que ocorrerá?
    Se for constatado que o beneficiário omitiu o conhecimento de doença ou lesão preexistente, ao contratar o plano de saúde, a operadora ou seguradora deverá comunicar imediatamente a omissão ao beneficiário e poderá oferecer a cobertura parcial temporária – CPT – pelos meses restantes, a partir da data do recebimento do termo de comunicação ao beneficiário, até que complete o período máximo de 24 (vinte e quatro) meses da assinatura contratual ou da adesão ao plano. Se o beneficiário se recusar a aceitar a CPT, a operadora solicitará à ANS a abertura de processo administrativo, pois, a omissão caracteriza indício de fraude.
  • O que é modelo estipulante?
    O estipulante do plano é o responsável por contratar uma cobertura de plano de saúde por meio de operadoras ou seguro saúde através de seguradoras para um grupo de pessoas. Ele pode ser tanto pessoa física como jurídica, e deverá intermediar a contratação do plano/seguro para esse grupo diretamente com a seguradora.
  • Qual é o modelo de contrato administrado pela Fundiágua?
    O modelo atual de contratação realizado pela Fundiágua é de ESTIPULANTE (RN n° 195/09 da ANS). O que é modelo estipulante? O estipulante do plano é o responsável por contratar uma cobertura de plano de saúde através de operadoras ou seguro saúde através de seguradoras para um grupo de pessoas. Ele pode ser tanto pessoa física como jurídica, e deverá intermediar a contratação do plano/seguro para esse grupo diretamente com a seguradora.
  • Existe diferença entre um plano coletivo por adesão e um plano coletivo empresarial?
    Sim. O plano coletivo empresarial é aquele que oferece cobertura à população delimitada e vinculada à pessoa jurídica contratante, por relação empregatícia ou estatutária. O plano coletivo por adesão é aquele que oferece cobertura à população que mantenha vínculo com pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial. Além disso, o plano coletivo por adesão poderá ser oferecido a conselhos federais e entidades de classe, sindicatos, centrais sindicais, cooperativas, caixas de assistência, entre outras. Nossos contratos são coletivos por adesão. Para mais dúvidas basta acessar a RN n° 195/09 da ANS.
  • Qual a minha contribuição?
    O percentual de coparticipação é de 30%
  • Quais são as categorias de plano odontológico oferecidas pela Fundiágua?
    São ofertados aos participantes e assistidos 5 (cinco) produtos, são eles: ODONTO DOC CA ODONTO DOC PREMIUM CA ODONTO ORTO CA ODONTO ORTO PREMIUM CA MASTER ESPECIAL
  • Preciso cumprir prazo de carência no Plano Odontoógico?
    Não é permitida a exigência de cumprimento de carência desde que o consumidor ingresse no plano em até trinta dias da celebração do contrato firmado entre a pessoa jurídica contratante e a operadora de plano de saúde. A cada aniversário do contrato será permitida a adesão de novos consumidores sem o cumprimento de carência, desde que: (1) os mesmos tenham se vinculado à pessoa jurídica contratante após os 30 dias da celebração do contrato e (2) tenham formalizado a proposta de adesão até 30 dias da data de aniversário do contrato. Após o transcurso dos prazos definidos, será exigido o cumprimento dos prazos de carência, para cada beneficiário a partir do seu ingresso, nos termos da regulamentação específica, limitados aos previstos em lei, conforme a seguir: Urgência e Emergência: 24 horas Consultas, Diagnóstico, Prevenção em Saúde Bucal e Ortodontia: 30 dias Radiologia, Dentística, Cirurgia, Odontopediatria e Ortopedia Funcional dos Maxilares: 60 dias Periodontia e Endodontia: 90 dias Prótese: 180 dias
  • Qual é o atual Plano Odontológico oferecido pela Fundiágua?
    O atual plano odontológico oferecido é o da OdontoGroup.
  • Quais são os prazos máximos de carência para o plano odontológico?
    Não existe carência para os procedimentos básicos para novas adesões, tais como: tratamentos de consultas e exames clínicos procedimentos de dentística (restaurações) endodontia (tratamento de canal) periodontia (tratamento de gengiva) Para procedimentos como prótese e ortodontia exige-se o cumprimento de 90 dias carência.
  • Preciso tirar uma dúvida sobre Plano de Saúde
    Para dúvidas sobre plano de saúde, contate a Extramed nos canais: Telefone: (61) 3426-5300 - Opção 2 Whatsapp: (61) 98127-3584 E-mail: extramedsaude@fundiagua.com.br Central Extramed: 0800 008 8700
  • Quais os canais de atendimento da Fundiágua?
    Telefone: (61) 3426-5300 Whatsapp: (61) 3426-5300 E-mail: atendimento@fundiagua.com.br
  • Quais são as Patrocinadoras da Fundiágua?
    A Fundação administra planos de benefícios patrocinados por três patrocinadoras, sendo: CAESB - Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal CEB - Companhia Energética de Brasília Fundiágua - Fundação de Previdência Complementar
  • O que é a Fundiágua?
    A Fundiágua é uma Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC), classificada como pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que tem por objetivo principal: criar, executar e operar planos de benefícios previdenciários e assistenciais. Foi instituída e patrocinada pela CAESB - Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal e pela própria Fundiágua, mas pode receber outros patrocinadores e criar novos planos.
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