Plano II (Saldado) - Caesb solicita retirada de Patrocínio
No dia 03 de dezembro de 2020 a FUNDIÁGUA foi surpreendida com a Carta 001/2020 – PR/CAESB, a qual solicita providências junto ao órgão Fiscalizador – PREVIC – para retirada de patrocínio do Plano II (Saldado).
A operação de retirada de patrocínio está prevista no artigo 25 da Lei Complementar 109/2001, sendo sua operacionalização regida, atualmente, pela Resolução CNPC nº 11, de 13/05/2013.
Importante destacar que a solicitação recebida se refere ao Plano II (Saldado), não havendo qualquer relação com os Planos I (BD) e Plano III (Misto).
Cabe esclarecer que a retirada de patrocínio é o encerramento da relação contratual existente entre o patrocinador (CAESB) e a entidade fechada de previdência complementar (FUNDIÁGUA), relativamente a determinado plano de benefícios, nesse caso o Plano II ( Saldado).
Em razão dos equacionamentos históricos e ainda frente ao atual equacionamento decorrente do déficit de 2019, a FUNDIÁGUA já havia iniciado a busca por soluções com objetivo de manter o equilíbrio do Plano II (Saldado) e, principalmente, para a continuidade dos benefícios vitalícios aos seus participantes e assistidos (aposentados e pensionistas), que hoje somam 2.586 beneficiários.
A Fundação entende a magnitude e os reflexos danosos que uma retirada de patrocínio pode causar sobre as famílias envolvidas, assim não se absterá de buscar a melhor solução a seus participantes e assistidos, resguardando os direitos adquiridos que lhe são afetos. Nesse sentido a Fundação contratou em 22/10/2020 a empresa Rodarte Nogueira para elaboração de um estudo técnico e legal que abordará questões técnicas e estruturais do Plano II (Saldado) visando apresentar alternativas para o equilíbrio do plano, tais como, a transferência de gerenciamento, o redesenho dos planos, a retirada de patrocínio, dentre outras.
Essa medida vai ao encontro das melhores práticas apresentadas pela PREVIC, uma vez que viabiliza análise prévia da patrocinadora quanto ao leque de alternativas para manter a viabilidade do plano, bem como irá demonstrar os impactos das medidas para a patrocinadora e para os participantes, principalmente no que diz respeito à retirada de patrocínio, por se tratar da opção mais drástica para um plano de benefícios.
Em 11 de dezembro de 2020 foi encaminhada correspondência à CAESB solicitando reavaliação da decisão no sentido de aguardar a finalização do estudo técnico e legal, uma vez que a previsão para a apresentação é Janeiro/2021. O objetivo era ampliar a discussão com a CAESB, participantes, assistidos e seus representantes (ASAP e SINDÁGUA). Essas medidas possibilitariam avaliação mais adequada quanto à decisão a ser tomada para o plano e para o futuro de seus participantes e assistidos.
Todavia, mesmo com todas as alegações apresentadas, a Patrocinadora Caesb manteve a decisão quanto à retirada. Assim, em observância à legislação aplicável, a Fundação é obrigada a dar andamento ao processo de retirada de patrocínio, iniciando-se com a comunicação à Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, o que não impedirá de mantermos todos os esforços na reversão de tal medida junto à Patrocinadora.
O processo de retirada de patrocínio será submetido à autorização da PREVIC - Superintendência Nacional de Previdência Complementar, que analisará e acompanhará todo o processo e o cumprimento das obrigações perante os participantes e assistidos.
Por fim, a FUNDIÁGUA irá demonstrar à CAESB os compromissos de responsabilidade patronal, tais como as despesas com o próprio processo, a sobrevida de assistidos e a diferença a menor entre o valor de avaliação e o da realização de ativos após a precificação a valores de mercado.
É fundamental que os dados cadastrais dos participantes e assistidos (aposentados e pensionistas) estejam atualizados na base da FUNDIÁGUA.
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Atas relacionadas (Disponíveis na área restrita do site da Fundiágua):
Ata 348ª e 365ª Reunião Ordinárias da Diretoria Executiva;
Ata 362ª Reunião Extraordinária da Diretoria Executiva; e
Ata 276ª Reunião Extraordinária do Conselho Deliberativo