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Informes de Rendimentos de 2024 disponíveis

Atualizado: 24 de mar.


Atenção Aposentados, Pensionistas e ex-Participantes: o Informe de Rendimentos referente ao ano-calendário 2024 está disponível desde 13 de fevereiro na Área do Participante no site da Fundiágua.

Nesse vídeo você confere o passo a passo de como acessar o Informe de Rendimentos:



Confira a seguir perguntas e respostas sobre a disponibilização de informações, pela Fundiágua, para declaração de Imposto de Renda:


Paguei contribuição adicional ao Plano III no ano passado, é emitido algum documento pela Fundiágua para me possibilitar incluir essa informação na declaração de imposto de renda?

Sim, a Fundiágua emitiu esse documento e enviou para o seu e-mail e/ou WhatsApp de contato registrado no seu cadastro.


Resgatei no ano passado o recurso do meu plano de previdência, a Fundiágua vai emitir algum documento para que eu possa incluir essa informação na declaração de imposto de renda?

Sim! O documento está disponível na Área do Participante, por meio de acesso com login e senha.


Recebi benefício no ano passado, onde localizo os informes para imposto de renda?

O documento está disponível na Área do Participante, por meio de acesso com login e senha.


Recebi benefício no ano passado por mais de um plano, vou obter mais de um informe para imposto de renda?

Você terá apenas um informe para imposto de renda com todos os valores recebidos da Fundiágua, independente do Plano.

No ano passado resgatei e recebi benefício previdenciário, vou ter mais de um informe para imposto de renda?

Sim! Você terá um informe de rendimentos para cada tipo de renda recebida da Fundiágua. Ambos estão disponíveis na Área do Participante, por meio de acesso com login e senha.


Sou participante ativo na Patrocinadora, vou receber da Fundiágua algum informe para imposto de renda?

Não, pois as contribuições previdenciárias efetuadas pelo participante ativo por meio de desconto em contracheque, constam no informe de rendimentos fornecido pelo empregador.


 

Atenção aposentados e pensionistas do Plano II - Saldado: conforme Solução de Consulta Cosit n.º 354/2017 (SC 354/2017) emitida pela Receita Federal do Brasil (RFB), as contribuições destinadas ao custeio de déficit, serviço passado e outras finalidades não incluídas na contribuição normal, não são dedutíveis da base de cálculo do imposto sobre a renda de pessoa física. Essas contribuições são denominadas de contribuições extraordinárias. Os valores de contribuições para equacionamento de déficit foram informados no Quadro 7 - Informações Complementares dos Informes de Rendimentos.


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