
A Fundiágua é uma entidade fechada de previdência complementar, instituída pelas patrocinadoras CAESB - Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal, CEB-H – Companhia Energética de Brasília e pela própria Fundiágua. Classificada como pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, tem como principal objetivo criar, administrar, executar e operar planos de benefícios previdenciários e administrar programa assistencial.
Na área assistencial, destaca-se o Programa de Medicamentos, direcionado aos beneficiários e seus dependentes inscritos no plano de saúde.
Objetivo: Contratação de empresa para fornecimento e entrega de medicamentos de uso contínuo e/ou prolongado, de acordo com os critérios definidos em normativos internos da Fundiágua, para atender às demandas do Programa de Medicamentos, destinado aos beneficiários/dependentes inscritos no Plano de Saúde.
O prazo de vigência do contrato com a empresa selecionada será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, mediante avaliação técnica realizada anualmente pela Fundiágua.
Confira a seguir o processo para habilitação de drogarias e distribuidoras interessadas:
Os documentos relativos à habilitação e a proposta comercial deverão ser enviados em formato compactado (por exemplo, .zip) em 2 (dois) arquivos distintos, identificados como “Habilitação” e “Proposta Comercial”, respectivamente. Os arquivos deverão ser encaminhados para o endereço eletrônico geass@fundiagua.com.br até o dia 04/04/2025, às 17h30.
