Agosto Lilás
Não se cale, DENUNCIE.
Sua vida importa!
LIGUE 180
No mês de agosto, a Lei Maria da Penha, de 2006, faz aniversário e a Fundiágua, por meio da campanha Agosto Lilás, convida a todos para uma reflexão e conscientização pelo combate à violência contra a mulher.
LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006.
Art. 2º Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.
Os tipos de violência doméstica e familiar
Para ser considerada uma agressão, não necessariamente ela precisa ser física, a lei prevê 5 tipos de agressões que violam os direitos humanos e que devem ser denunciadas.
Violência Física
É aquela que ofende a integridade ou saúde corporal da mulher, pode ser espancamento, arremessar objetos, chacoalhar os braços, estrangulamento, sufocamento, lesões com objetos cortantes ou perfurantes, ferimentos causados por queimaduras ou armas de fogo, ou ainda, tortura.
Violência Psicológica
É aquela que causa dano emocional e diminuição da autoestima, que prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento da mulher, ou visa degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões.
Pode acontecer através de ameaças, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição, insultos, chantagem, exploração, limitação do direito de ir e vir, ridicularização, tirar a liberdade de crença e distorcer e omitir fatos para deixar a mulher em dúvida sobre a sua memória e sanidade.
Violência Sexual
Qualquer conduta que constranja a presenciar, manter ou a participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força.
Acontece através de estupro, obrigar a mulher a fazer atos sexuais que causam desconforto ou repulsa, impedir o uso de métodos contraceptivos ou forçar a mulher a abortar, forçar matrimônio, gravidez ou prostituição por meio de coação, chantagem, suborno ou manipulação, limitar ou anular o exercício dos direitos sexuais e reprodutivos da mulher.
Violência Patrimonial
Aquela que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos.
Pode acontecer através do controle do dinheiro, ao deixar de pagar pensão alimentícia, destruição de documentos pessoais, furto, extorsão ou dano, estelionato, causar danos propositais a objetos da mulher ou dos quais ela goste.
Violência Moral
É aquela que configure calúnia, difamação ou injúria. Podendo ser: acusar a mulher de traição, emitir juízos morais sobre a conduta, fazer críticas mentirosas, expor a vida íntima, rebaixar a mulher por meio de xingamentos que incidem sobre a sua índole, desvalorizar a vítima pelo seu modo de se vestir.
Infelizmente em alguns casos a mulher não se dá conta que está sofrendo violência doméstica e familiar, ou tem conhecimento, mas não tem coragem de agir ou falar com alguém.
Sobre a Medida Protetiva de Urgência
A medida protetiva de urgência se trata de uma determinação judicial para proteger a mulher em situação de violência. Após constatada a prática de violência doméstica e familiar, o juiz pode aplicar medidas que obrigam algo ao agressor, ou que sejam protetivas à mulher.
Dentre as medidas estão: afastamento do lar, proibir a aproximação do agressor ou que ele frequente determinados lugares, entre outras. Essas medidas devem ser emitidas com urgência, principalmente se a mulher corre risco de morte.
“Mulher a culpa que tu carrega não é tua, divide o fardo comigo dessa vez.” – Ekena
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